Foto arte: Reprodução internet
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) vai selecionar na próxima segunda-feira (16), às 10h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Paço Municipal de Macaé, projetos socioculturais complementares e inovadores voltados para a política dos direitos da criança e do adolescente.
O Edital de Chamamento Público 006/2022, lançado em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei municipal e resolução do Conanda, que formaliza a parceria por meio de termo de colaboração com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), está disponível no site da Prefeitura.
O edital, que está dividido em quatro eixos, enquadra as instituições cadastradas no CMDDCA que promovam a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme as diretrizes estabelecidas pelo ECA e visa financiar com as doações do Imposto de Renda ao Fundo da Criança, os projetos. Por eixo, a organização selecionada receberá o valor de 100 mil pelo projeto apresentado.
Segundo a gerente de projetos do CMDDCA, Cynthia Vasconcellos, durante o evento as entidades farão a apresentação dos documentos e logo após será feita a avaliação dos projetos por uma equipe técnica formada por servidores. Ela ressalta a importância das doações feitas através do Imposto de Renda.
- Esse edital é uma vitória das políticas públicas do município relacionadas às crianças e adolescentes e nos mostra que vale a pena destinar parte do nosso IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA), pois o dinheiro arrecadado é aplicado em projetos de instituições sociais do município, cadastradas no CMDDCA, para atender as nossas crianças e adolescentes – afirmou.
Fundo da Criança - O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA) objetiva destinar os recursos para execução de projetos sociais de proteção especial ao segmento infanto-juvenil e que são definidos pela política pública da área social e indicadas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDDCA).
Qualquer pessoa ou empresa (contribuinte) pode destinar recursos de seu imposto de renda. A doação pode ser feita diretamente ao Fundo da Infância e da Adolescência. Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa gerador da declaração de IR; selecionar o Fundo cadastrado na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
As pessoas jurídicas, por exemplo, podem doar até 1% do imposto de renda devido durante o ano e pessoas físicas até 6%. Esse dinheiro fica no município e é gerido pelo Fundo, podendo ser usado apenas em projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que são idealizados, fiscalizados e acompanhados pelo CMDDCA.
* Comunicação Desenvolvimento Social / Prefeitura de Macaé
Divulgação:
Macaé - RJ
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