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Foto do escritorJornal Esporte e Saúde

Governo Federal sanciona Projeto de Lei do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem

Legislação fixa remuneração mínima mensal para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e obstetrizes


Foto: Reprodução internet


OGoverno Federal sancionou, nesta quinta-feira (4), a lei que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem. A nova legislação fixa a remuneração mínima mensal para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e obstetrizes. A cerimônia teve a presença do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).


De acordo com a justificativa da proposição legislativa, a iniciativa reconhece que a atuação do profissional de enfermagem é essencial na prevenção, manutenção e recuperação da saúde dos brasileiros, além de ser imprescindível para a recuperação do paciente em todas as fases do diagnóstico clínico. Esses profissionais também exercem papel fundamental no enfrentamento à pandemia da Covid-19 e no funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).


O Projeto de Lei 2.564/2020, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, altera a Lei nº 7.498, de 1986. O novo piso salarial estabelecido para enfermeiros, contratados em regime CLT, é de R$ 4.750. Já o mínimo salarial para técnicos de enfermagem será de R$ 3.325 mensais. Auxiliares e obstetrizes irão receber o piso de R$ 2.375 mensais.


A sanção presidencial teve um veto no artigo que previa o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo a justificativa, isso promoveria a indexação deste piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, em violação ao disposto no inciso XIII do caput do art. 37 da Constituição.


Além disso, a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, no caso, o INPC, afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores.


* https://www.gov.br/saude/Saúde e Vigilância Sanitária \ Ministério da Saúde





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