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Por unanimidade, TRF-2 condena Picciani a 21 anos de prisão


O deputado Jorge Picciani (MDB) Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo.


Por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou, por unanimidade, os ex-deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. O julgamento foi conduzido durante a tarde desta quinta-feira pela primeira seção especializada do tribunal, composta por cinco desembargadores, além do presidente, Ivan Athié.


Acompanharam o voto do relator, Abel Gomes, os desembargadores Paulo Espirito Santo, Simone Schreiber, Messod Azulay e Marcello Granado.


Picciani foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 21 anos de prisão, além de 564 dias-multa, que totalizam R$ 11,5 milhões.


Melo recebeu pena de 12 anos e cinco meses e multa de cerca de R$ 7 milhões por corrupção passiva e organização criminosa. Os mesmos crimes serviram para condenar Edson Albertassi a 13 anos e quatro meses de prisão e a pagar multa de R$ 5,8 milhões.


Após pedido do revisor Messod Azulay, os desembargadores acrescentaram ao voto do relator a perda, por oito anos, dos direitos dos três réus de concorrer a cargos eletivos ou assumir funções públicas.


As defesas ainda podem recorrer com embargos de declaração e embargos infringentes. Como eram deputados à época em que foram presos, com prerrogativa de foro, o TRF-2 é a primeira instância de julgamento dos ex-parlamentares.


Com a decisão, ficam mantidas as prisões preventivas de Melo e Albertassi e a prisão domiciliar de Picciani.


Relator lembra delações


Ao votar, o relator Abel Gomes ressaltou as colaborações premiadas de oito colaboradores, entre eles o ex-executivo da Odebrecht Benedicto Júnior e o operador Álvaro Novis, para apontar que os réus "mercadejaram a função pública" de deputados ao confeccionar projetos de lei em troca de propinas.


- Houve a compra de solidariedade espúria desses deputados pela Odebrecht e pela Fetranspor - afirmou.


Abel Gomes afastou a hipótese, propagada pelas defesas dos três réus, de que os crimes tenham sido de caixa dois e, portanto, passíveis de serem julgados pela Justiça Eleitoral.


- Estamos falando aqui de pagamento de vantagem ilícita que enriqueceu essas pessoas, permitindo que comprassem fazenda, barco, gado, imóvel, que mandassem dinheiro ao exterior. Nada a ver com crime eleitoral. Trata-se de crime de corrupção - afirmou o relator.


Ao defender Picciani em sua sustentação oral, o advogado Rafael De Piro ponderou que o caso do cliente deveria ser transferido à Justiça Eleitoral. Segundo ele, o dinheiro repassado à Picciani pelo colaborador Benedicto Júnior, ex-executivo da Odebrecht, constituía doação eleitoral. De Piro também lembrou que Picciani ficou "encarcerado em condições degradantes".


- Só não foi a óbito por causa da decisão do STF de colocá-lo em prisão domiciliar humanitária. Ele usava 12 fraldas por dia, só urinava por transbordamento e estaca acometido por um câncer gravíssimo - disse De Piro.


O advogado Márcio Delambert, que defende Albertassi, também fez referência à saúde do cliente.


- Ele parece tranquilo, mas você vê que a pessoa está destruída - disse, em referência ao estado psicológico de Albertassi, preso desde 2017.


* Extra/Globo/Notícias.




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