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Procuradoria apresenta notícia crime contra página de rede social


Documento foi apresentado junto à Delegacia de Polícia Civil de Macaé


O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, apresentou na semana passada junto à 123ª Delegacia de Polícia Civil de Macaé notícia crime contra uma página de rede social que acusou o município de Macaé de estar servindo pães duros com vitamina de maracujá na hora do almoço de alunos da rede pública municipal ou, quando não isso, ovo com aipim. O documento anexou ofício digital assinado pela Secretaria de Educação. No documento, a secretaria deixa claro que "a alimentação escolar é pautada de acordo com as determinações preconizadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e, dentre as várias determinações do mesmo, estão as questões que envolvem a educação alimentar, a variedade dos alimentos e suas características nutricionais através de um cardápio balanceado (...)". O ofício anexado na notícia crime continua com o documento enviado pela Secretaria de Educação: "Diante do exposto, afirmamos que de maneira alguma seria considerada a hipótese de ofertar pão com leite aos alunos no horário do almoço, fato que revela ser a notícia veiculada como algo malicioso e pernicioso que tem por objetivo desinformar e causar". Em seguida, a Secretaria de Educação anexou o cardápio elaborado para atender aos alunos do segmento fundamental da rede municipal para o dia 2 de junho de 2023. "Nos termos dos artigos 139 e 331 do Código Penal Brasileiro, os fatos supracitados enquadram-se perfeitamente nos crimes de difamação e desacato", enumera o Procurador Fabiano Paschoal. Ele acrescenta que a difamação se configura no caso porque a fake news (distribuição deliberada de boatos que tentam confundir e ludibriar) causou transtorno e embaraço à administração municipal e seus dirigentes. "Desacatar significa menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa. Neste caso, há de se destacar, que o bem jurídico protegido é o respeito da função pública. Tanto isso é verdade que a vítima primária deste delito é o Estado. O servidor público municipal ofendido é apenas o sujeito passivo secundário", detalhou o Procurador. Desta forma, a Procuradoria solicita que seja instaurado inquérito policial a fim de devida apuração dos fatos narrados, e que sejam verificadas através do referido procedimento policial a respectiva responsabilização do(a) nacional a ser identificado(a), e posterior encaminhamento ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e que seja designada data para oitiva das testemunhas e demais esclarecimentos que se entenderem necessários.

* Texto: Jornalista Janira Braga / Comunicação Macaé


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