BARCELOS VISTORIA AS ESCOLAS EM MACABU(- FOTO: DIVULGAÇÃO.
Diariamente, centenas de alunos e professores e outros funcionários circulam pelas escolas e creches da rede municipal de ensino de Conceição de Macabu. O vaivém nos corredores e nas salas de aula é um dos maiores, quando comparado a rede estadual de ensino. Em mais uma sessão na Câmara de Conceição de Macabu, o vereador Barcelos Resina apresentou o anteprojeto de Lei 0012019, que foi votado e aprovado na sessão legislativa do dia 25 de abril, que dispõe sobre a elaboração de um “Plano de Emergência contra Incêndio e Pânico” nas escolas da Rede Municipal de ensino do município.
Em discurso o edil citou como exemplo, a aquisição de emergências, como situações de acidentes de trabalho, desabamentos, incêndios, crimes contra o patrimônio ou pessoas, e outras ocorrências, em que o fator de tranqüilidade é suma importância para a prevenção de pânico e outros acidentes graves, permitindo aos presentes uma evacuação imediata do local com segurança.
“Tenho que fazer o meu papel que é legislar em prol da população. Vale destacar que é preciso sim que as escolas estejam adaptadas com o fator segurança, ou seja, elas têm que ter um plano de emergência contra incêndio e pânico. A situação nas escolas é extremamente preocupante. Não podemos deixar um acidente acontecer para depois tomarmos providências”, afirmou o vereador.
Em seu anteprojeto, o vereador Barcelos Resina defende o processo de decisão, tendo como base as ocorrências citadas nas unidades de ensino e até mesmo no Hospital Público Municipal Ana Moreira, bem como, dos usuários que atuam no local frente a esses casos. “É preciso rever isso. Existe de minha parte uma preocupação com toda a comunidade para que a escola pública e o Hospital Municipal tenham um ‘Plano de Emergência contra Incêndio e Pânico’, caso venha ocorrer alguma fatalidade, colocando em risco a vida de alunos, pacientes, servidores e comunidade”, destacou.
Em um dos artigos apresentados pelo vereador, destaca-se que a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a Emergência contra incêndio e Pânico, das unidades de ensino, bem como, organização de treinamento e simulado sistemático locais atingidos por situações de emergência. Outro trata sobre o plano de emergência que deverá ser formulado por profissional da área de segurança responsável, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora /NR23 do Ministério do Trabalho e Emprego, instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e demais indicações técnicas.
Ainda em sua colocação, o vereador Barcelos destaca que poderá ser realizado pelo Corpo de Bombeiro responsável junto a Secretaria Municipal de Educação, o cadastro das escolas municipais no Sistema Integrado de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do RJ, para estudos dos casos. “Desta forma os profissionais vão ter como observar as especialidades de cada unidade escolar para que de forma gradativa, e aos longos dos anos seja implantado o projeto em toda rede de ensino”, frisou.
Com isso é previsto no último artigo que toda unidade escolar a ser construída a partir da data da aprovação da Lei, será obrigada a ter em seu projeto o Plano de Emergência contra Incêndio e Pânico e organização de treinamento, nas situações de emergência. “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para facilitar assim a saída dos alunos e profissionais da escola”, concluiu Barcelos.
* POR DOUGLAS SMMITHY – ASCOM DO VEREADOR BARCELOS RESINA.
Comments